terça-feira, 16 de junho de 2009

O DETRAN e seu posicionamento para com a Bicicleta

Retirei do site do DETRAN, portanto não é de responsabilidade deste blog. As informações são importantes e deveriam ser de conhecimentos de todos, são apenas uma "pontinha" do que o ciclista deveria saber.

O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E SUAS DETERMINAÇÕES
O Atual Código de Trânsito Brasileiro reconhece a bicicleta como veículo, por isso estabeleceu normas de comportamento ao ciclista. Instituindo direitos e deveres a este. Quando falamos em direitos e deveres, não estamos falando simplesmente de normas, muito menos em punições, mas de uma nova cultura para um trânsito seguro.


Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Artigo 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver Ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.


Capítulo IV - DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
Artigo 68, § 1º nos fala que: "O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres".


Capítulo IX - DOS VEÍCULOS
Seção IArtigo 96, classifica a bicicleta como veículo de propulsão humana (impulsionado pelo homem) e de transporte de passageiros.


Seção IIArtigo 105, inciso VI, equipamentos obrigatórios para a bicicleta:
- campainha;- sinalização noturna dianteira (dispositivo retrorefletor na cor branca ou amarela);- sinalização noturna traseira (dispositivo retrorefletor na cor vermelha);- sinalização noturna lateral e nos pedais (de qualquer cor); - espelho retrovisor ao lado esquerdo.
Resolução 46/98-CONTRAN, que estabelece os equipamentos de segurança obrigatórios para as bicicletas conforme disciplina o art. 105, VI do Código de Trânsito Brasileiro e art. 5º da Resolução nº 14/98.


As 12 Pedaladas do ciclista
Dicas para você ciclista dar boas pedaladas:
1. Use equipamentos de segurança: capacete, óculos ou viseira, cotoveleiras e joelheiras e roupas apropriadas, claras e coloridas.

2. Equipe sua bicicleta com equipamentos obrigatórios de segurança, são eles: espelho retrovisor esquerdo, campainha, refletores (olhos de gato) dianteiro, traseiro e laterais.
3. Respeite sempre o pedestre, não transite pelas calçadas, dê preferência de passagem a ele, quando estiver atravessando a via, seja na faixa a ele destinada ou não. Lembre-se ele é mais frágil!
4. Respeite sempre a sinalização, (semáforos, faixas de segurança e placas de regulamentação). 5. Circule onde houver ciclofaixas ou ciclovias. Caso contrário, ande sempre pela direita da via junto ao meio-fio e no mesmo sentido desta.
6. Cuidado nas conversões e cruzamentos, estes são os locais de maior índice de acidentes.
7. Sinalize sempre a intenção de realizar alguma manobra.
8. Evite ruas muito movimentadas (grandes avenidas, rodovias).
9. Cuidado com veículos estacionados, uma porta pode se abrir a qualquer momento!
10. Atenção com saídas de garagem.
11. Mantenha fila única quando estiver em grupo.
12. Use a bicicleta para percursos de média distância.

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