segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Descaminho vs. contrabando! Pra vc entender...

Imagem meramente ilustrativa. Cambio Dianteiro Shimano STX RC. Roberto Furtado, 2012.

A diferença entre contrabando e descaminho confunde muitas pessoas... por este motivo, abordamos este assunto para que vc não fique equivocado. A mídia da bicicleta precisa usar o termo correto para não propagar o engano. Bicicletas não podem ser contrabandeadas... bicicletas que entram no país sem pagar impostos são fruto de descaminho! Se você trouxer de outro país uma carga de 200 reais em cigarros, mesmo que esteja abaixo das cotas (limites), vc esta sendo um contrabandista, é um crime! Se vc trouxer de fora uma bicicleta cujo valor da mesma é superior ao valor permitido pelas cotas (área ou terrestre), você praticou descaminho. A natureza dos crimes é completamente diferente! Cabe lembrar que é totalmente permitido o ingresso de bicicleta em viagens de fora para o Brasil sem que isto pareça crime. Se vc trouxer dos EUA uma bicicleta cujo valor total foi de 490 dólares, vc esta protegido por um direito. Se este produto exceder a cota em 1 dólar que seja, vc pagará ao Brasil por orientação da Receita Federal um valor de importação de 50% sobre o valor do excedente. Ou seja, 50 cents de dólar para o exemplo de um produto com valor de 501 dólares. Vale lembrar que neste retorno ao Brasil vc deverá declarar o produto espontaneamente. Se vc for surpreendido com material não declarado no ingresso, vc pagará multas e poderá até mesmo perder o material. Contrabando é para produtos cujo o ingresso é proibido no Brasil, exemplo de agrotóxicos, cigarros, dentre outros.

Saiba mais em Contrabando x Descaminho.

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